"Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém" Carta do Apóstolo Paulo aos Coríntios

"Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém [...]". (Carta do Apóstolo Paulo aos cristãos. Coríntios 6:12) Tudo posso, tudo quero, mas eu devo? Quero, mas não posso. Até posso, se burlar a regra; mas eu devo? Segundo o filósofo Mário Sérgio Cortella, ética é o conjunto de valores e princípios que [todos] usamos para definir as três grandes questões da vida, que são: QUERO, DEVO, POSSO. Tem coisas que eu quero, mas não posso. Tem coisas que eu posso, mas não devo. Tem coisas que eu devo, mas não quero. Cortella complementa "Quando temos paz de espírito? Temos paz de espírito quando aquilo que queremos é o que podemos e é o que devemos." (Cortella, 2009). Imagem Toscana, Itália.































sábado, 31 de março de 2012

"Nota de Repúdio - Instituto Vladimir Herzog"

DITADURA NUNCA MAIS!!!
Na foto o jornalista Vladimir Herzog, morto em outubro de 1975

O general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, em entrevista a Miriam Leitão, das Organizações Globo, disse ontem (1/3/2012) que a Comissão da Verdade, prevista em lei sancionada pela Presidência da República em Novembro de 2010, é “maniqueísta” e parcial porque seu objetivo é “promover o esclarecimento de torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres”. Acha ele que, para assegurar a imparcialidade da comissão, ela também deveria investigar atos de violência cometidos por aqueles que combatiam a ditadura.



Depois de sugerir que os desaparecimentos do deputado Rubens Paiva e de Stuart Angel só sensibilizam até hoje a opinião pública porque eles pertenciam às “classes favorecidas”, o general Rocha Paiva mostra duvidar de que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada na época da ditadura. E, quando Miriam Leitão lembrou que “Vladimir Herzog foi se apresentar para depor e morreu”, Rocha Paiva questiona: “E quem disse que ele foi morto pelos agentes do Estado? Nisso há controvérsias. Ninguém pode afirmar.”


Como se alguém que se apresentara para depor não estivesse sob a guarda e a responsabilidade do Estado e de seus agentes. Como se assegurar a integridade física e a própria vida de um depoente, qualquer depoente, não fosse obrigação oficial fundamental do Estado e de seus agentes, a quem ele se apresentara. Como se a Justiça do Brasil já não houvesse reconhecido oficialmente, há 33 anos, em decorrência de processo movido pela viúva Clarice Herzog e seus filhos, que Vladimir Herzog foi preso, torturado e assassinado nos porões da ditadura, por agentes do Estado.

Além de tudo isso, posteriormente, em julgamento proferido no âmbito da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei nº 9.140/96, o próprio Estado brasileiro ratificou o reconhecimento dessa prisão ilegal, tortura e morte.

Ao indagar, mais adiante, “Quando é que não houve tortura no Brasil?”, o general tenta justificar em sua entrevista os martírios que foram perpetrados pela ditadura deixando entender que torturar é uma atividade legitimada e consagrada pelos usos e costumes nacionais.

General, tortura nunca foi usos e costumes, nem no Brasil nem em lugar algum. Sempre foi e é a violação do império da lei, que condena quem tortura. Tanto que a nossa Constituição Federal é taxativa ao determinar que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art.5º, inciso III). E impor o respeito à lei – não violá-la – é o dever precípuo mais básico dos agentes do Estado. Esses agentes estão cobertos pelo manto institucional, portanto exercem um poder infinitamente maior que qualquer outro cidadão.

É por isso, por ser um crime cometido pelo Estado – não por cidadãos comuns, julgados pela Justiça comum – que as torturas e mortes perpetradas por agentes do Estado e sob sua bandeira são o que precisa ser investigado e exposto pela Comissão da Verdade. Não acobertado pelo Estado ou por qualquer de suas instituições.

E a imparcialidade da Comissão estará em agir à luz da Justiça e da lei ao investigar e expor os crimes cometidos pelo Estado e seus agentes – não ao talante de quem detém o poder.

Tudo isso torna claro que a manifestação do general Luiz Eduardo Rocha Paiva atenta contra o Estado Democrático de Direito, também preconizado na Constituição Federal do Brasil, que tem entre seus fundamentos “a dignidade da pessoa humana”, além da República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais pelos princípios, entre outros, da “prevalência dos direitos humanos” (Constituição Federal, arts. 1º, III, e 4º, II).

"INSTITUTO VLADIMIR HERZOG"

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