"Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém" Carta do Apóstolo Paulo aos Coríntios

"Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém [...]". (Carta do Apóstolo Paulo aos cristãos. Coríntios 6:12) Tudo posso, tudo quero, mas eu devo? Quero, mas não posso. Até posso, se burlar a regra; mas eu devo? Segundo o filósofo Mário Sérgio Cortella, ética é o conjunto de valores e princípios que [todos] usamos para definir as três grandes questões da vida, que são: QUERO, DEVO, POSSO. Tem coisas que eu quero, mas não posso. Tem coisas que eu posso, mas não devo. Tem coisas que eu devo, mas não quero. Cortella complementa "Quando temos paz de espírito? Temos paz de espírito quando aquilo que queremos é o que podemos e é o que devemos." (Cortella, 2009). Imagem Toscana, Itália.































sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CLASSE SOCIAL, ESTADO E IDEOLOGIA

Bruno de Assis Furquim*
 Francisco Diogo Neto* 
Lucimar Aparecida Rosa* 

RESUMO: O texto analisa a reprodução de uma aula para concurso junto ao Departamento de Sociologia da FFLCH – USP, na qual o autor tenta articular o tríptico Classe Social, Estado e Ideologia, tendo em mente situação contemporânea empírica e teórica dos três conceitos.

Unitermos: Estado. Trabalho. Ideologias. Classe Social. Crise.

O autor declara que a tarefa de articular teoricamente os conceitos de classe social, Estado e ideologia torna-se cada vez mais complexa, pois esses conceitos sofreram grandes transformações nas últimas décadas.
Apoiado no trabalho de diversos estudiosos inicia a sua apresentação pelo conceito de Estado a partir dele, aborda os outros elementos.
O Estado moderno, desde o século XVI, é uma instância que estabelece a ordem e sua principal tarefa e característica é a administração dos conflitos que acontecem na sociedade, por diferentes razões.
Para atingir esse objetivo, o Estado se organiza e elabora procedimentos capazes de promover consenso nas situações conflituosas. Ao criar a possibilidade de consenso, se legitima e podendo assim dizer que o processo de democratização de uma sociedade é um processo de organização do Estado. Caso isso não aconteça, esse Estado sofre uma crise de legitimidade.
Os conflitos que permeiam a sociedade atual, segundo Habermas, são conflitos de classes, mas há um questionamento quanto a ser a classe, hoje, definidora de identidades coletivas, uma vez essa sua qualidade foi enfraquecida.
Outra característica importante do Estado moderno é que ele não realiza a atividade econômica. A ele compete organizar as condições para que ela seja realizada pelos cidadãos. Mas para obter os recursos necessários à sua ação precisa tributar essa mesma atividade. Há, portanto, uma distinção e uma complementação entre Estado e sistema econômico.
O processo econômico gera inúmeros conflitos e é tarefa primordial do Estado moderno é refreá-los e levá-los para o âmbito do sistema político, que é o espaço institucionalizado de discussão e busca de consenso. A ele cabe impedir que os efeitos danosos do processo econômico recaiam sobre os indivíduos. Isso se dá pelas garantias e direitos sociais oferecidos pelo Estado: saúde, previdência social, lazer, educação, entre outros.
Segundo o autor, não se pode afirmar que permanece inalterada, para a sociedade contemporânea, a ideia difundida por Marx de que na sociedade capitalista há três grandes classes: dos capitalistas, dos assalariados e dos proprietários de terras.
Se dissermos que essa estratificação permanece inalterada, teremos que admitir que as estruturas e formas básicas do capitalismo organizam e determinam a sociedade e que existe a oposição irreconciliável entre capital e trabalho.
A posição contrária nos leva à conclusão de que nos tornamos uma sociedade industrial em que o capital e o trabalho podem conviver de forma mais harmoniosa, agindo em comum para atingir interesses em comum. Nenhuma dessas respostas é satisfatória, porque a sociedade moderna tem características de uma sociedade capitalista avançada e não de uma sociedade industrial, considerando a própria descaracterização do trabalho, enquanto força motriz da economia. Mesmo nos Estados mais desenvolvidos, em que todos têm casa, educação, sistema de segurança e saúde, o conflito persiste com intensidade. E o que permite constatá-lo de forma mais evidente é o desemprego.
Na configuração básica do capitalismo era necessária uma massa de desempregados, para garantir que o custo do trabalho não ultrapassasse os interesses do capital: o chamado exército de reserva. Hoje este grupo está se ampliando cada vez mais. E, ao mesmo tempo, houve um envelhecimento do trabalho como categoria-chave explicativa.
No curso do século XIX e início do século XX, o trabalho tornou-se uma categoria fundamental e determinante para a compreensão do mundo. Glorificado, tornou-se a substância da sociedade. Contudo, atualmente, nem o trabalho, nem os trabalhadores surgem como um princípio fundamental que ordena, organiza ou determina a sociedade.
O setor secundário necessita cada vez menos de trabalhadores, que acabaram migrando para o setor terciário da economia. Acontece que este setor não oferece as mesmas condições que aquele. Os que nele ingressam recebem baixa remuneração e sofrem com a alta rotatividade. A identidade que o trabalho fornecia torna-se opaca e dentro da esfera do trabalho desenvolveram-se sub-esferas, que se conflitam, resultando na sua fragmentação.
A própria ética do trabalho sofreu um enfraquecimento, por várias razões, entre elas a perda do poder das tradições religiosas e seculares que prescreviam o trabalho como dever; a desvalorização da criatividade e da experiência; diminuição das horas de trabalho; crescimento do desemprego estrutural que o torna uma experiência normal e comum etc. A banalização da tragédia social do desemprego.
O resultado é que o trabalho, ao lado da pobreza e da devastação do meio ambiente se tornou um dos centros de conflitos, necessitando de ações regularizadoras para que a legitimidade do Estado permaneça.
Na visão do autor, as diferenças de classe se converteram, em parte, na diferença entre os que têm trabalho e os que não têm.
O Estado vê-se confrontado com problemas graves, na medida em que o pleno emprego parece não ser mais possível. A disparidade da renda tem crescido não só entre empregados e desempregados, mas entre os trabalhadores com maior nível de instrução e os menos instruídos. E essa diferença tende a aumentar, uma vez que os filhos das famílias mais pobres tendem a serem menos instruídos.
O Estado é chamado a mediar esses conflitos, pois a sua persistência coloca em xeque a legitimidade da sua soberania. As soluções para essa questão são onerosas, e seu custo recai sobre o capital e os que estão empregados. Assim, acabaram por gerar uma solidariedade entre eles. Ambos têm interesse em diminuir a carga tributária e previdenciária. Em meio a tudo isso as finanças do Estado desmoronam.
Há alternativas mais conservadoras, como o imposto de renda negativo que garante uma renda mínima e outras mais transformadoras, como a que garante um trabalho mínimo, que por sua vez garante a participação na produção e na distribuição social da riqueza.
Em meio a essas transformações, surgem novos movimentos sociais. Pessoas com necessidades e interesses comuns se organizam e passam a reivindicar mudanças e direitos: movimento das mulheres, dos homossexuais, dos ecologistas etc. e são eles que têm articulado definições de identidades coletivas e, portanto, questionam a legitimidade do Estado contemporâneo. Esses movimentos sociais aparecem como instrumentos de repolitização do domínio público e de revitalização da sociedade civil.
Quanto à questão da ideologia, os conflitos políticos e econômicos são diluídos através de mecanismos de alienação que transformam o indivíduo em cliente das burocracias estatais dominantes.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

WAIZBORT, Leopoldo. Classe social, Estado e ideologia. Tempo Social; Ver. Sociol. USP, São Paulo, maio de 1998.

*Acadêmico do 2º Semestre, do Curso de História, da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio. Itu/SP. 2010.
*Acadêmico do 2º Semestre, do Curso de História, da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio. Itu/SP. 2010.
*Acadêmica do 2º Semestre, do Curso de História, da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio. Itu/SP. 2010.
Disciplina de Introdução às Ciências Sociais - Professora Esp. Marilia C. C. Coltri


O Estado Moderno é realmente uma instância implementadora da ordem?


William de Miranda Paixão*
Fabiana Lovatto*
Vanessa da Silva Souza*
RESUMO

Este artigo, baseado no texto “Classe social, Estado e ideologia”, do autor Leopoldo Waizbort, tem como objetivo tentar compreender se realmente o Estado programa a ordem, e se isso que seria um dever acotece ou é apenas uma ideologia.

Palavras-chave: Ordem Social. Estado. Legitimidade.

A palavra Estado, a priori, pode ser conceituada como posição social, ou ainda, como conjunto de poderes políticos de uma nação. Baseado neses conceitos do dicionário, surge algumas indagações: squal seira o verdadeiro papel do Estado moderno? Qual sua função? Abaixo, uma citação muito pertinente:

O Estado moderno, desde o século XVI, é uma instância implementadora da ordem. É isto, aliás, que lhe justifica o adjetivo “moderno”: pois o próprio conceito do moderno implica, em sua história conceitual (no que diz respeito ao Estado), a ideia da “ordem”, do fim da guerra – civil e entre as nações – e a ideia da paz, preferencialmente da “paz perpétua”.(WAIZBORT, 1998).

O autor Waizbort tem uma ideia clara de que o Estado é uma “instância implementadora da ordem”, o que já se revela apenas uma ideologia. Ideologia por que isso não acontece de fato, pode até ser que há tentativas de fazer com que tal ordem aconteça, porém, a questão é muito mais abrangente quanto parece.
É certo que o Estado deve (e isso é irrevogável) administrar os possíveis conflitos, que isso siginificará, consequentemente, evitar que a sociedade se desintegre (WAIZBORT, 1998), ou seja, se tivessemos uma ordem no Estado os conflitos seriam amenizados ao ponto de talvez nem existirem mais. Emilie Durkheim também tem uma ideia sobre oque seria (ou o que deveria de ser) um Estado:
O papel do Estado, com efeito, não é exprimir, resumir o pensamento irrefletido da multidão, mas sobrepor, a esse pensamento irrefletido, um pensamento mais meditado e, por força, diferente. É, e deve ser foco de representações novas, originais, as quais devem por a sociedade em condições de conduzir-se com maior inteligência que quando é simplesmente movida dos sentimentos obscuros, a agir dentro dela. (DURKHEIM, [s.d.]).

Estado é um grupo dentro da sociedade que clama para si o direito exclusivo de controle total. E a grande dúvida QUE paira no ar. Por que isso é permitido, essa ideia de Estado, de poder? É aqui que a ideologia entra em cena mais uma vez.
A realidade do Estado é inquestionável e, muitas vezes, trata-se de uma máquina de manipulação, de poder à mostra. Aliás, por quê sequer toleramos sua existência? A própria ideia de instituição Estado é até um pouco inaceitável porque é preciso que ele mude seu jeito para que seja visto de uma maneira “boa” para que consiga apoio popular.
Com isto, podemos voltar ao assunto de “ordem”. Seriam esses conflitos que acontecem no Estado a luta entre classes sociais? Certamente, e, pode não ser a principal causa dos conflitos, mas é a mais visível e notória na sociedade de um modo geral.
Então, havendo essa “guerra”, seria o dever do Estado pelo menos manter o bem-estar social, o que não é visto hoje dia na modernidade.

Compreensão do bem-estar como direito do cidadão é dever do Estado, pois é o único ator que detém a autoridade coativa, para garantir esse direito de forma desmercantilizada. (STEIN, 2000, p.164).
Quanto mais insignificante for aquilo que, tomado em si mesmo, nos aflige, tanto mais nós somos felizes, pois é preciso um Estado de bem-estar para nos impressionarmos com bagatelas: na infelicidade, nunca as sentimos. (SCHOPENHAUER, 2006).

Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo o indivíduo teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente por este. Porém, surgem as ONG’s, com o intuito de tapar esta grande brecha que o Estado deixa, já que o mesmo não consegue assegurar todos os direitos sociais necessários para a sociedade. Esses direitos incluiria a educação, a assistência médica gratuita, o auxílio ao desempregado, à garantia de uma renda mínima, recursos adicionais para a criação dos filhos, etc. A seguir, o que diz a Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, no tocante ao Artigo 6º sobre os Direitos Sociais:

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988)

Enfim, mediante a todos esses argumentos e citações, pode-se ter um panorama geral de que a ordem social, numa sociedade moderna, é mais difícil de impor do que se pode imaginar, e a criação de ideologias, que é a doutrina legitimadora do Estado, nada adianta, afinal, o correto é agir, e não viver à base de ideologias. “A maior riqueza que uma nação pode ter é uma massa pensante, a maior pobreza que uma nação pode ter, é uma massa pensante sem atitude.” (VARPECHOWSKI, [s.d.])


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Artigo 6º - Direitos Sociais. Disponível em:
. Acesso em 25/11/2010.

O Papel do Estado e o “Welfare Mix”. Disponível em: . Acesso em 19/11/2010.

SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos sobre a Sabedoria da Vida. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

WAIZBORT, Leopoldo. Classe social, Estado e ideologia. Tempo Social; Revista Sociologia. USP, São Paulo, 10(1): 65-81, maio de1998.



*Acadêmico do 2º Semestre do Curso de História da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Itu/SP. 2010.
*Acadêmica do 2º Semestre do Curso de História da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Itu/SP. 2010.
*Acadêmica do 2º Semestre do Curso de História da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Itu/SP. 2010.

Disciplina de Introdução às Ciências Sociais - Professora Esp. Marilia C. C. Coltri

A Ilegitimidade do Estado Moderno: uma possível discussão



Camila A. Guedes*
Ricardo Brassarola Júnior *


RESUMO: Este artigo propõe-se a discutir os conflitos inerentes ao processo de “crise” de legitimidade do Estado Moderno, enquanto normalizador de conflitos e produtor de consensos. Para tanto, utilizaremos o artigo de Leopoldo Waizbort, como base para a construção dos nossos argumentos acerca do tema abordado.


Palavras-chave: Crise. Estado. Desemprego.


 A sociedade que está para ser libertada dos grilhões do trabalho é uma sociedade de trabalhadores, uma sociedade que já não conhece aquelas outras atividades superiores e mais importantes em benefício das quais valeria a pena conquistar essa liberdade. Dentro dessa sociedade, que é igualitária porque é próprio do trabalho nivelar os homens, já não existem classes nem uma aristocracia de natureza política ou espiritual da qual pudesse ressurgir a restauração das outras capacidades o homem. (ARENDT, 2004, pg. 12).



Há uma nova perspectiva que no presente se impõe no contexto da articulação entre Estado moderno e o advento das recentes formas como se apresentam as divergências sociais inseridas dentro de uma economia capitalista avançada. Como é possível a esse Estado manter a legitimidade perante as novas condições sociais, sem que para isso necessite interferir demasiadamente no sistema econômico capitalista, uma vez que ele sempre procurou permanecer relativamente neutro diante do processo produtivo?
Tradicionalmente se reconhece que o Estado, dentro de uma visão moderna, ou seja, sendo constitucional, de direito e democrático, tem a função precípua de administrar os conflitos da sociedade, levando-os à esfera pública com o objetivo de alcançar um determinado consenso, e assim garantir a reprodução da sociedade. Além disso, tal Estado é não apenas incumbido de assegurar a continuidade do sistema econômico com o mínimo de interferência como também proteger os direitos dos indivíduos. Caso não seja mais capaz de dirimir os conflitos que se façam sentir dentro do conjunto do tecido social então o Estado estará diante de grandes dificuldades institucionais e terá um grave problema de legitimidade.
            Considerando a importância desse fenômeno para a organização estrutural da sociedade - que se classifica como “a frente de seu tempo” -, o presente artigo tem por finalidade, construir uma breve discussão acerca das conseqüências resultantes do processo de “crise” estrutural do Estado Moderno, tendo em vista, a complexidade do tema, bem como extenso debate que se constrói a partir das abordagens dos mais diversos autores, engajados nas mais diversas correntes de pensamento.
            Em função das limitações que determinamos, nossa abordagem terá como enfoque principal, a discussão acerca de alguns fatores que surgem como conseqüência da falta legitimidade do Estado, - dentro do panorama atual dos acontecimentos -, fazendo com que ocorra uma redefinição do seu papel enquanto instância “implementadora da ordem” (WAIZBORT, 1998).
            Comecemos com um problema de caráter essencialmente conflituoso: a questão da atual divisão da sociedade em classes, sob as quais o trabalho de Marx[1] resiste ao tempo, se tornando a principal referência para a discussão acerca dessa divisão.
Contudo, a partir da análise do artigo de Leopoldo Waizbort[2], observamos que, o principal definidor dos conflitos inerentes a sociedade pós-moderna, é a questão dos antagonismos de classes, ou seja, como nos diz o próprio autor: “os conflitos que perpassam a sociedade contemporânea são conflitos de classe” (WAIZBORT, 1998). No entanto, a sociedade contemporânea não se mostra mais configurada como classicamente em assalariados e proprietários, já não possui a mesma conformação cujas características o referido Estado até então foi capaz de preservar e regularizar com a pacificação dos conflitos, com garantia de segurança e trabalho, pois com o capitalismo industrial e seu desenvolvimento tecnológico a situação do desemprego estrutural e o processo de precarização do trabalho, causando sua fragmentação, retirou do trabalho o seu princípio fundamental ordenador e estruturador da sociedade.
Por conseguinte, a partir dessa conjuntura é que o trabalho se torna a questão essencial dos conflitos e o fator necessário da contestação da legitimidade do Estado, na medida em que este se torna incapaz de garantir o pleno emprego e acaba por permitir a condição incongruente da desigualdade. Assim, tem-se a divisão da sociedade em trabalhadores plenos, subempregados e desempregados. Outrossim, estabelece-se uma solidarização entre capital-trabalho em defesa de interesses em comum, demandando menor carga tributária e previdenciária, em detrimento dos interesses dos que não têm emprego sendo que, nesse ponto, o Estado atinge o momento culminante de crise na sua legitimação.
Outro agente que vem exercer uma função ainda mais constritora em torno da questão da legitimidade do Estado é o fenômeno dos novos movimentos sociais reivindicatórios, promovidos por minorias que se organizam em prol da defesa de interesses em comum, e passam a definir, dessa maneira, novas identidades coletivas. Esses movimentos, além de contestarem a legitimidade do Estado, surgem como formas de repolitização da esfera pública e “é justamente nos interstícios entre sistema e mundo da vida que se desenvolvem os novos potenciais de resistência, emancipação e protesto nas sociedades avançadas” (WAIZBORT, 1998). 
Por fim, é necessário destacar que aquele Estado que procurava administrar os conflitos da sociedade através das rotinas burocráticas e procedimentos adequados de consenso legitimava-se inequivocamente por meio de uma plataforma ideologicamente construída e definidora das identidades coletivas, a qual se empenhava em diluir os conflitos “através de mecanismos de alienação que transformam o indivíduo em clientes das burocracias estatais dominantes” (WAIZBORT, 1998), mas cujas bases, portanto, enfraqueceram-se na proporção em que tais identidades foram sendo alteradas, seja em virtude da modificação da condição estrutural do trabalho ou dos novos movimentos sociais.



REFERÊNCIAS

ARENTD, Hannah. A condição humana. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
MARX, Karl. O Capital. Vol. 3. São Paulo: Abril, 1985.
WAIZBORT, Leopoldo. Classe social, Estado e Ideologia. Tempo Social; Ver. Sociol. USP, S. Paulo, 10 (1): 65-81, maio de 1998.




* Acadêmica do 2º Semestre do Curso de História, da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, Itu/SP. 2010.
* Acadêmico do 2º Semestre do Curso de História, da Faculdade de Educação, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, Itu/SP. 2010.

Disciplina de Introdução às Ciências Sociais - Professora Esp. Marilia C. C. Coltri

[1] MARX.K. (1985) O Capital. Vol. 3. São Paulo, Ed.Abril.
[2] Graduado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1987), Mestre pela mesma Universidade (1992), Doutorado (1996), e livre-docente (2003). Atualmente é professor titular da Universidade de São Paulo, atuando nas áreas de sociologia da cultura, teoria sociológica, historia da sociologia, dentre outras.